A NR 6 é conhecida como a Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual. No caso, ela aborda os principais temas referentes ao fornecimento e utilização de EPI em empresas de qualquer segmento e porte.
Conhecer a fundo suas regras é essencial para qualquer empresa. Uma vez que a segurança do trabalho é mais do que uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas sim algo que os colaboradores têm direito a receber, tendo em vista que envolve o seu bem-estar no ambiente laboral.
sobre este assunto que vamos abordar neste artigo. Como podemos prevenir os acidentes de trabalho com a utilização correta do EPI, compreender o papel da NR 6 para estabelecer as normas e medidas em relação ao fornecimento do Equipamento de Proteção Individual, direitos e deveres, e muito mais!
Boa leitura!
O que é EPI?
A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Ela foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
EPI significa Equipamento de Proteção Individual. São equipamentos e acessórios desenvolvidos para proteger uma parte do corpo ou o indivíduo todo contra riscos específicos.
De acordo com a NR 6, a definição de EPI seria: “todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador que tem como finalidade protegê-lo de riscos ou ameaças à segurança e à saúde”.
Dessa forma, entram na lista dos EPIs itens como:
- Óculos de proteção;
- Luvas;
- Capacetes;
- Protetores auriculares;
- Máscaras;
- Abafadores de som;
- Cintos de segurança;
- Equipamentos de segurança para alturas.
Há ainda outros EPIs, sendo que cada função ou cada tipo de risco necessita de equipamentos próprios.
Afinal, o que é NR 6?
A NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas.
Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional. Ou seja: seu objetivo é conter riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho.
Assim sendo, segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo. Prevenindo, assim, acidentes e doenças ocupacionais, bem como afastamentos.
Ela estabelece que os itens devem ser utilizados nas seguintes situações:
- Quando as medidas de ordem geral não garantem a completa proteção do colaborador;
- Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;
- Para atender situações de emergência.
A NR 6 se destaca pelo fato de se estender a todos os segmentos. Ou seja, não é restrita a uma atividade ou setor em específico. Diferentemente da NR 12, que trata da segurança de quem atua com máquinas e equipamentos. E também da NR 15, cujo texto aborda o uso de EPI apenas em operações insalubres.
A norma salienta, ainda, que todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.
Qual a importância dos EPIs?
Depois de entender o que é EPI, também é preciso entender sua importância. Os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de prevenir grande parte dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Eles tornam a empresa mais segura tanto para empregados quanto para empregadores, já que, dentro do local de trabalho, acidentes podem acontecer com qualquer pessoa.
Além disso, a empresa que não fornece e não fiscaliza a utilização de EPIs, está descumprindo os termos da NR 6, ficando sujeita a multas e processos judiciais.
Preocupar-se com a saúde e segurança das pessoas é a melhor forma de garantir que o trabalho continuará acontecendo com o mínimo possível de imprevistos.
Como escolher o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado?
A identificação dos riscos é essencial para escolha correta do equipamento de proteção individual. Por isso, compreender como é realizada cada atividade do ambiente irá facilitar na hora de definir o EPI adequado. Assim como, entender para que serve cada tipo de EPI.
Primeiro, vamos falar sobre os tipos de riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Se você trabalha ou frequente um local onde há riscos ambientais, você provavelmente já se deparou com o Mapa de Riscos. O Mapa de Riscos tem o objetivo de informar e conscientizar os riscos existentes no local de trabalho. Nele, você pode encontrar os seguintes riscos:
- Risco Físico
- Risco Químico
- Risco Biológico
- Risco Ergonômico
- Risco de Acidentes
Reconhecer, analisar e avaliar os agentes ambientais é fundamental para a definição dos EPIs. Para cada tarefa ou processo de trabalho, deve realizar a análise do risco e o nível de exposição para escolher o EPI adequado para cada trabalhador. O equipamento não irá modificar a dimensão do risco, a função dele é eliminar ou reduzir a ação do agente no corpo do trabalhador. É muito importante que todos saibam o porquê da utilização do dispositivo, assim como, a maneira correta do uso do Equipamento de Proteção Individual para garantir a eficiência do produto e a segurança dos colaboradores.
Agora, que você já leu até aqui, eu preciso te perguntar: Você sabia que o EPI é a última medida de segurança a ser adotada para garantir a segurança do trabalho?
Como fazer o uso correto desses equipamentos
Segundo a NR 06, a que trata sobre EPI’s, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender a situações de emergência;
Ao empregador cabem as seguintes funções:
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
E ao empregado cabe:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Quando usar?
Feito o PPRA e as análises de risco, serão estabelecidas as medidas de prevenção para os riscos identificados, primeiramente serão tomadas medidas de proteção coletivas, como o uso de EPC’s, anulação dos riscos se possível, etc.
A partir do momento que as medidas coletivas não fornecerem completa proteção ao trabalhador, o EPI deve ser adotado.
Diferentemente dos EPC’s que protegem diversos trabalhadores de uma só vez, como barreiras anti-quedas na beirada de prédios, os EPI’s servirão para proteção individual de cada trabalhador, como capacetes e óculos de proteção.
No entanto, é comum que medidas coletivas sejam adotadas em conjunto com o uso do Equipamento de Proteção Individual, para uma maior eficácia na hora de proteger o colaborador.
Os tipos de EPIs
O mercado de EPIs cresce constantemente. A cada ano, a tecnologia invade o mercado e traz novidades nas soluções para a proteção do trabalhador e a segurança do trabalho.
Conforme falamos anteriormente, para ser considerado EPI, é preciso ter o CA. Porém, alguns EPIs também devem ter a aprovação do INMETRO. Confira neste post!
Existem diversos tipos de equipamentos para proteger o trabalhador, um para cada tipo de risco e partes do corpo do usuário. São milhares de produtos aprovados para a proteção individual do trabalhador que estão disponíveis para você comprar. Mas, é importante entender como, quando e o porquê utilizar o EPI. Por isso, deixamos a lista de EPIs por último neste post. Para frisar a importância de conhecer os riscos ambientais existentes no seu ambiente de trabalho. E principalmente, ouvir a opinião de um Técnico em Segurança do Trabalho. Apenas um profissional capacitado, poderá definir os Equipamentos de Proteção Individual adequados para a sua a empresa.
Então, vamos a lista de produtos?
Veja alguns exemplos de EPIs que você pode encontrar no mercado e que o profissional da segurança do trabalho pode recomendar para os ambientes de trabalho.
- Calçados de Segurança
- Capacete de Segurança
- Luva de Segurança
- Cinto de Segurança
- Protetor Auricular
- Respirador Purificador de Ar
- Óculos de Segurança
- Vestimentas Especiais
- Máscara de Solda
- Protetor Facial
- Respirador Facial
Os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de proteger o trabalhador em diversas situações. Basta, compreender o tipo de risco que o usuário está exposto durante a jornada de trabalho. Por isso, é preciso da avaliação de um profissional da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para avaliar a necessidade do uso do EPI ou não.

